Falecido deixou dívidas? Saiba quem deve pagar
Why This Matters
Key context: <p>Muitos herdeiros ficam preocupados quando o falecido deixa dívidas, por medo de terem de pagá-las com seu patrimônio pessoal. A professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, afirma que os herdeiros não respondem pelas dívidas.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1705940&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1705940&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p><strong>A regra está no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" target="_blank">Código Civil</a>. A herança responde pelas dívidas do falecido, e os herdeiros respondem apenas até o limite do que receberam. Seus bens pessoais não entram na conta.</strong></p> <div class="dnd-widget-wrapper context-grande_6colunas type-image atom-align-right"><div class="dnd-atom-rendered"><!-- scald=477333:grande_6colunas {"additionalClasses":""} --> <img src="/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif" data-echo="https://imagens.ebc.com.br/k1SqPGJkU-Wuk58x4Q1ktev1T9c=/463x0/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/2026/10/20/rse.jpg?itok=G9sdFgBh" alt="20/10/2026 - A professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles . Foto: Rose Meireles/ Arquivo Pessoal" title="Rose Meireles/ Arquivo Pessoal"> <noscript><img src="https://imagens.ebc.com.br/k1SqPGJkU-Wuk58x4Q1ktev1T9c=/463x0/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/2026/10/20/rse.jpg?itok=G9sdFgBh" alt="20/10/2026 - A professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles . Foto: Rose Meireles/ Arquivo Pessoal" title="Rose Meireles/ Arquivo Pessoal"></noscript> <!-- END scald=477333 --></div><div class="dnd-caption-wrapper"> <div class="meta"><!--copyright=477333-->A professora de Direito Civil e procuradora da UERJ, Rose Meireles Foto: Arquivo Pessoal<!--END copyright=477333--></div> </div></div> <p>Segundo a professora, na prática, as dívidas são pagas com o patrimônio deixado: dinheiro em conta, imóveis, veículos e outros bens. Se o espólio valer R$ 300 mil e as dívidas somarem R$ 500 mil, por exemplo, os credores recebem até R$ 300 mil, e os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros.</p> <p> </p> <blockquote> <p>“Vale lembrar que as dívidas vêm antes da divisão. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário. Se os herdeiros já tiverem dividido os bens, cada um responde na proporção do que recebeu”, afirma Rose.</p> </blockquote> <p>Ela recomenda que quem não quer arriscar a mistura entre patrimônio e dívidas faça o inventário com acompanhamento de advogado.</p> <p>A presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, alerta que é preciso verificar se o familiar também assumiu aquela obrigação, por exemplo, como devedor ou fiador. Nesse caso, ele pode ter uma responsabilidade própria, que não surgiu por causa da herança.</p> <h2>Venda de bens</h2> <p>A tabeliã explica que muitas famílias passam por esta situação: a pessoa deixou uma casa ou um carro, mas não deixou dinheiro disponível para pagar o imposto e os custos do inventário. Hoje, se forem cumpridos os requisitos, é possível autorizar essa venda no cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial.</p> <blockquote> <p>“Quem realiza a venda é o inventariante, a pessoa escolhida para representar o patrimônio deixado pelo falecido. A escritura precisa deixar claro quais despesas serão pagas e quanto do dinheiro da venda será destinado a elas. Podem entrar nessa conta os impostos, os honorários do advogado e os custos dos cartórios”, diz Ana Paula.</p> </blockquote> <div class="dnd-widget-wrapper context-grande_6colunas type-image atom-align-center"><div class="dnd-atom-rendered"><!-- scald=477261:grande_6colunas {"additionalClasses":""} --> <img src="/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif" data-echo="https://imagens.ebc.com.br/CtTnamkNbJjigDi-R5o50fWo4ic=/463x0/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/2026/10/19/whatsapp_image_2026-10-15_at_18.04.03.jpeg?itok=__tEufhT" alt="São Paulo (SP), 19/10/2026 - Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo CNB/SP. Foto: Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal " title="Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal"> <noscript><img src="https://imagens.ebc.com.br/CtTnamkNbJjigDi-R5o50fWo4ic=/463x0/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/2026/10/19/whatsapp_image_2026-10-15_at_18.04.03.jpeg?itok=__tEufhT" alt="São Paulo (SP), 19/10/2026 - Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo CNB/SP. Foto: Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal " title="Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal"></noscript> <!-- END scald=477261 --></div><div class="dnd-caption-wrapper"> <div class="meta rtecenter">Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo CNB/SP. Foto: <strong>Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal</strong><!--END copyright=477261--></div> </div></div> <p>Ela ressalta que existem cuidados para garantir que o dinheiro seja usado como foi combinado. O inventariante precisa apresentar uma garantia, e as despesas devem ser pagas em até um ano após a venda, podendo ser estabelecido prazo menor.</p> <p>O primeiro passo é conversar com o advogado e o tabelião para conferir os documentos e verificar se a família pode utilizar essa alternativa. Ela permite usar o próprio patrimônio da herança para viabilizar o inventário.</p> <div class="dnd-widget-wrapper context-cheio_8colunas type-image atom-align-center"><div class="dnd-atom-rendered"><!-- scald=477405:cheio_8colunas --> <img src="/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif" data-echo="https://imagens.ebc.com.br/7gIFrv_L97Wxi1ZzM3RhM2nock8=/754x0/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/2026/10/20/falecido-deixou-dividas.jpg?itok=oeE8s5iu" alt="Brasília (DF), 20/10/2026 - Arte falecido paga dívidas?. Foto: Arte/Agência Brasil" title="Arte/Agência Brasil"> <noscript><img src="https://imagens.ebc.com.br/7gIFrv_L97Wxi1ZzM3RhM2nock8=/754x0/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/2026/10/20/falecido-deixou-dividas.jpg?itok=oeE8s5iu" alt="Brasília (DF), 20/10/2026 - Arte falecido paga dívidas?. Foto: Arte/Agência Brasil" title="Arte/Agência Brasil"></noscript> <!-- END scald=477405 --></div><div class="dnd-caption-wrapper"> <div class="meta rtecenter">Foto: <strong>Arte/Agência Brasil</strong><!--END copyright=477405--></div> </div></div> <h2>Multa por inventário atrasado</h2> <p><strong>A professora da UERJ lembra que o Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento e sua conclusão em até 12 meses.</strong></p> <p>Para saber quais são as multas estaduais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para quem perde o prazo, é preciso consultar as legislações estaduais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, na <a href="https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=3345" target="_blank">Súmula 542</a>, que o Estado pode punir o atraso no início ou na conclusão do inventário.</p> <p>Segundo Rose Meireles, no Rio de Janeiro, a regra está no artigo 27 da Lei estadual 7.174/2015, combinado com o artigo 37 do Código Civil. </p> <p>Ela destaca que a multa não impede o inventário.</p> <blockquote> <p>“O imposto e a multa precisam ser pagos para que o processo seja concluído e os bens passem para o nome dos herdeiros. Enquanto isso, o patrimônio fica travado, o que atrapalha vender, financiar ou até manter o imóvel regular”, diz Rose.</p> </blockquote> <p>Rose ressalta ainda que, mesmo quando não há imposto a pagar, a declaração é obrigatória e a omissão pode gerar multa. Segundo ela, a quem não prestar a declaração quando o imposto não for exigível será aplicada multa de valor equivalente a 450 UFIRs-RJ por bem ou direito.</p> <p><strong>A presidente do CNB/SP explica que, em São Paulo, se o inventário não for iniciado em até 60 dias do falecimento, a multa é de 10% sobre o ITCMD, o imposto da herança. Se a abertura acontecer depois de 180 dias do óbito, ela passa para 20% do imposto.</strong></p> <p>De acordo com Ana Paula, a multa é calculada sobre o imposto, não sobre o valor total da herança. Por exemplo, se o ITCMD devido for de R$ 10 mil, a multa de 10% será de R$ 1 mil; a de 20%, de R$ 2 mil. O atraso no pagamento do imposto também pode gerar juros e outros encargos.</p> <blockquote> <p>“Quem perdeu o prazo ainda pode fazer o inventário. O melhor é procurar um advogado e um cartório de notas o quanto antes para receber orientação e organizar a documentação”, completa a tabeliã.</p> </blockquote> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
Muitos herdeiros ficam preocupados quando o falecido deixa dívidas, por medo de terem de pagá-las com seu patrimônio pessoal. A professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, afirma que os herdeiros não respondem pelas dívidas. A regra está no Código Civil. A herança responde pelas dívidas do falecido, e os herdeiros respondem apenas até o limite do que receberam. Seus bens pessoais não entram na conta. A professora de Direito Civil e procuradora da UERJ, Rose Meireles Foto: Arquivo Pessoal Segundo a professora, na prática, as dívidas são pagas com o patrimônio deixado: dinheiro em conta, imóveis, veículos e outros bens. Se o espólio valer R$ 300 mil e as dívidas somarem R$ 500 mil, por exemplo, os credores recebem até R$ 300 mil, e os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros. “Vale lembrar que as dívidas vêm antes da divisão. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário. Se os herdeiros já tiverem dividido os bens, cada um responde na proporção do que recebeu”, afirma Rose. Ela recomenda que quem não quer arriscar a mistura entre patrimônio e dívidas faça o inventário com acompanhamento de advogado. A presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, alerta que é preciso verificar se o familiar também assumiu aquela obrigação, por exemplo, como devedor ou fiador. Nesse caso, ele pode ter uma responsabilidade própria, que não surgiu por causa da herança. Venda de bens A tabeliã explica que muitas famílias passam por esta situação: a pessoa deixou uma casa ou um carro, mas não deixou dinheiro disponível para pagar o imposto e os custos do inventário. Hoje, se forem cumpridos os requisitos, é possível autorizar essa venda no cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial. “Quem realiza a venda é o inventariante, a pessoa escolhida para representar o patrimônio deixado pelo falecido. A escritura precisa deixar claro quais despesas serão pagas e quanto do dinheiro da venda será destinado a elas. Podem entrar nessa conta os impostos, os honorários do advogado e os custos dos cartórios”, diz Ana Paula. Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo CNB/SP. Foto: Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal Ela ressalta que existem cuidados para garantir que o dinheiro seja usado como foi combinado. O inventariante precisa apresentar uma garantia, e as despesas devem ser pagas em até um ano após a venda, podendo ser estabelecido prazo menor. O primeiro passo é conversar com o advogado e o tabelião para conferir os documentos e verificar se a família pode utilizar essa alternativa. Ela permite usar o próprio patrimônio da herança para viabilizar o inventário. Foto: Arte/Agência Brasil Multa por inventário atrasado A professora da UERJ lembra que o Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento e sua conclusão em até 12 meses. Para saber quais são as multas estaduais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para quem perde o prazo, é preciso consultar as legislações estaduais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, na Súmula 542, que o Estado pode punir o atraso no início ou na conclusão do inventário. Segundo Rose Meireles, no Rio de Janeiro, a regra está no artigo 27 da Lei estadual 7.174/2015, combinado com o artigo 37 do Código Civil. Ela destaca que a multa não impede o inventário. “O imposto e a multa precisam ser pagos para que o processo seja concluído e os bens passem para o nome dos herdeiros. Enquanto isso, o patrimônio fica travado, o que atrapalha vender, financiar ou até manter o imóvel regular”, diz Rose. Rose ressalta ainda que, mesmo quando não há imposto a pagar, a declaração é obrigatória e a omissão pode gerar multa. Segundo ela, a quem não prestar a declaração quando o imposto não for exigível será aplicada multa de valor equivalente a 450 UFIRs-RJ por bem ou direito. A presidente do CNB/SP explica que, em São Paulo, se o inventário não for iniciado em até 60 dias do falecimento, a multa é de 10% sobre o ITCMD, o imposto da herança. Se a abertura acontecer depois de 180 dias do óbito, ela passa para 20% do imposto. De acordo com Ana Paula, a multa é calculada sobre o imposto, não sobre o valor total da herança. Por exemplo, se o ITCMD devido for de R$ 10 mil, a multa de 10% será de R$ 1 mil; a de 20%, de R$ 2 mil. O atraso no pagamento do imposto também pode gerar juros e outros encargos. “Quem perdeu o prazo ainda pode fazer o inventário. O melhor é procurar um advogado e um cartório de notas o quanto antes para receber orientação e organizar a documentação”, completa a tabeliã.
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