Primeiro governador, depois presidente: saiba qual a ordem de votação
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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/primeiro-governador-depois-presidente-saiba-qual-ordem-de-votacao"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p>Neste domingo (25), os eleitores de todo o país voltam às urnas para o segundo turno das eleições. <img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1706203&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1706203&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>Em cinco estados e no Distrito Federal, haverá escolha para governador e para presidente da República. Nos outros locais, onde o governador já foi eleito no primeiro turno, será preciso apenas escolher o presidente. </p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/colinha-em-papel-e-sem-celular-saiba-o-que-pode-entrar-na-cabine">Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/eleicoes-saiba-quais-documentos-sao-aceitos-para-votar-no-2deg-turno">Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno.</a></li></ul><strong>Haverá segundo turno nos seguintes estados: </strong></p> <ul> <li>Acre, </li> <li>Amazonas, </li> <li>Distrito Federal, </li> <li>Rio Grande do Norte, </li> <li>Espírito Santo e </li> <li>Tocantins</li> </ul> <p><strong>Nesses locais, a ordem de votação na urna eletrônica será:</strong></p> <p>1 - Governador: digitar os dois números do candidato e confirmar</p> <p>2 - Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar</p> <p><strong>Nos demais estados, a votação será assim: </strong></p> <p>1 - Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar</p> <h2>Celular e colinha</h2> <p><strong>A legislação permite ao eleitor levar uma colinha de papel para a urna, com os números dos candidatos anotados. </strong></p> <p><strong>O aparelho celular, no entanto, deve ser entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação. </strong>Também não são permitidos equipamentos como smartwatch, máquina fotográfica, filmadora e óculos inteligentes. </p> <p>O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. </p> <p>O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovação da escolha feita na urna.</p> <p>Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e o caso poderá ser registrado pela mesa receptora de votos.</p> <p><strong>Não se esqueça de <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/eleicoes-saiba-quais-documentos-sao-aceitos-para-votar-no-2deg-turno">levar um documento de identificação com foto</a>.</strong></p> <p>O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ajuda a acelerar o processo por indicar a zona e a seção eleitoral. Uma opção é baixar o e-título, aplicativo da Justiça Eleitoral, com a versão digital do título de eleitor.</p> <p>Lembre-se de conferir, no dia anterior, o seu local atualizado de votação.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
Neste domingo (25), os eleitores de todo o país voltam às urnas para o segundo turno das eleições. Em cinco estados e no Distrito Federal, haverá escolha para governador e para presidente da República. Nos outros locais, onde o governador já foi eleito no primeiro turno, será preciso apenas escolher o presidente. Notícias relacionadas:Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine.Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno.Haverá segundo turno nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins Nesses locais, a ordem de votação na urna eletrônica será: 1 - Governador: digitar os dois números do candidato e confirmar 2 - Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar Nos demais estados, a votação será assim: 1 - Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar Celular e colinha A legislação permite ao eleitor levar uma colinha de papel para a urna, com os números dos candidatos anotados. O aparelho celular, no entanto, deve ser entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação. Também não são permitidos equipamentos como smartwatch, máquina fotográfica, filmadora e óculos inteligentes. O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovação da escolha feita na urna. Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e o caso poderá ser registrado pela mesa receptora de votos. Não se esqueça de levar um documento de identificação com foto. O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ajuda a acelerar o processo por indicar a zona e a seção eleitoral. Uma opção é baixar o e-título, aplicativo da Justiça Eleitoral, com a versão digital do título de eleitor. Lembre-se de conferir, no dia anterior, o seu local atualizado de votação.
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