Mulheres sob proteção receberão aviso quando agressor se aproximar
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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-07/mulheres-sob-protecao-receberao-aviso-quando-agressor-se-aproximar"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p><strong>O <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.084-de-29-de-julho-de-2026-722119659" target="_blank">Programa Alerta Mulher Segura </a>vai monitorar eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/tags/violencia-contra-mulher-2" target="_blank">violência doméstica</a> e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm" target="_blank"> Lei Maria da Penha</a> que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência.</strong><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1698208&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1698208&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>O programa, publicado no <em><a href="https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br" target="_blank">Diário Oficial da União</a></em> dessa quinta-feira, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima. </p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-07/projeto-mobiliza-bibliotecas-no-combate-violencia-de-genero">Projeto mobiliza bibliotecas no combate à violência de gênero.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-07/entenda-o-papel-das-escolas-no-combate-violencia-contra-meninas">Entenda o papel das escolas no combate à violência contra meninas.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-07/violencia-atinge-mais-de-50-das-mulheres-que-se-relacionam-com-homens">Violência atinge mais de 50% das mulheres que se relacionam com homens.</a></li></ul><strong>O equipamento permitirá que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.</strong></p> <p>De acordo com o decreto, a implementação ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal.</p> <h2>Estrutura de monitoramento</h2> <p><strong>O modelo de referência do programa será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.</strong></p> <p>As centrais ficarão responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.</p> <p>Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.</p> <p>A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.</p> <h2>Integração de dados </h2> <p><strong>O monitoramento ocorrerá por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. </strong></p> <p>O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.</p> <p>O decreto estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.</p> <h2>Financiamento</h2> <p>As ações serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.</p> <p>O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
O Programa Alerta Mulher Segura vai monitorar eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, publicado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima. Notícias relacionadas:Projeto mobiliza bibliotecas no combate à violência de gênero.Entenda o papel das escolas no combate à violência contra meninas.Violência atinge mais de 50% das mulheres que se relacionam com homens.O equipamento permitirá que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal. Estrutura de monitoramento O modelo de referência do programa será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais ficarão responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados. A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento. Integração de dados O monitoramento ocorrerá por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O decreto estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis. Financiamento As ações serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa.
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