Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei
Why This Matters
Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/trabalhador-tem-direito-de-sair-do-servico-para-votar-confira-lei"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p><strong>O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário.</strong> A regra está prevista no artigo 234 da <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965" target="_blank"> Lei eleitoral</a> e em uma<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-759-de-26-de-fevereiro-de-2026" target="_blank"> resolução</a> complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. <img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1706364&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1706364&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/segundo-turno-saiba-como-consultar-local-de-votacao-para-domingo">Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/primeiro-governador-depois-presidente-saiba-qual-ordem-de-votacao">Primeiro governador, depois presidente: saiba qual a ordem de votação.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-10/entidades-estimulam-domesticas-denunciar-assedio-eleitoral">Entidades estimulam domésticas a denunciar assédio eleitoral.</a></li></ul>A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. <strong>Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. </strong></p> <p><strong>O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção. </strong></p> <h2>Voto em outro município</h2> <p><strong>Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário. </strong></p> <p>Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. </p> <h2>Assédio Eleitoral no Trabalho</h2> <p><strong>Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. </strong>Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. </p> <p>Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. </p> <p>Quem sofrer assédio eleitoral pode<a href="http://https://www.tst.jus.br/nomeuvotomandoeu" target="_blank"> fazer denúncia</a> ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). </p> <p> </p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. Notícias relacionadas:Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo.Primeiro governador, depois presidente: saiba qual a ordem de votação.Entidades estimulam domésticas a denunciar assédio eleitoral.A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção. Voto em outro município Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário. Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Assédio Eleitoral no Trabalho Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
Curation & Context
This page summarizes a public news report from agenciabrasil.ebc.com.br. Global News Hub provides the "Why This Matters" takeaway using editorial insights and AI curation to give readers rapid, high-value context before they click through to read the full article.