STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal
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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-08/stf-julga-recursos-contra-partes-da-decisao-que-anulou-marco-temporal"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p>O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1699087&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1699087&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/stf-derruba-tese-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas" target="_blank">Em dezembro do ano passado</a>, a Corte invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/stf-derruba-tese-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas">STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/cultura/noticia/2026-07/representacao-indigena-vai-alem-de-candidatos-eleitos-diz-cineasta">Representação indígena vai além de candidatos eleitos, diz cineasta .</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-07/organizacoes-cobram-criacao-de-comissao-da-verdade-indigena">Organizações cobram criação de Comissão da Verdade Indígena.</a></li></ul><strong>Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas</strong>, como a flexibilização da consulta prévia a esses povos sobre temas que afetam sua existência, os critérios definidos para indenização a invasores que construíram benfeitorias de "boa-fé", entre outras questões. </p> <p>O julgamento virtual começou às 11h desta manhã e está previsto para terminar na terça-feira (18).</p> <p>Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco e concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte, que tratam de regras para demarcação e indenizações de boa-fé.</p> <p>Em seguida, Zanin divergiu do relator e entendeu que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido.</p> <p>O caso é julgado pelo plenário virtual e ainda faltam os votos de sete ministros.</p> <h2>Entenda</h2> <p>Em 2023, o STF considerou que a tese do marco temporal é inconstitucional. O marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14701.htm" target="_blank">Lei 14.701/2023</a>, na qual o Congresso validou a regra.</p> <p>No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco.</p> <p>Após a votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.</p> <p>A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Notícias relacionadas:STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.Representação indígena vai além de candidatos eleitos, diz cineasta .Organizações cobram criação de Comissão da Verdade Indígena.Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas, como a flexibilização da consulta prévia a esses povos sobre temas que afetam sua existência, os critérios definidos para indenização a invasores que construíram benfeitorias de "boa-fé", entre outras questões. O julgamento virtual começou às 11h desta manhã e está previsto para terminar na terça-feira (18). Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco e concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte, que tratam de regras para demarcação e indenizações de boa-fé. Em seguida, Zanin divergiu do relator e entendeu que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido. O caso é julgado pelo plenário virtual e ainda faltam os votos de sete ministros. Entenda Em 2023, o STF considerou que a tese do marco temporal é inconstitucional. O marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco. Após a votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.
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