Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda
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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/perdao-de-dividas-e-novo-teto-do-mei-entenda-o-que-muda"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/sancionada-lei-que-perdoa-divida-e-aumenta-limite-de-mei" target="_blank">Sancionada</a> nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a <a href="http://https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm" target="_blank">Lei Complementar 238/2026</a>, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1706127&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1706127&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>Batizado de Prospera MEI, o <strong>pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas</strong>. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027.</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/sancionada-lei-que-perdoa-divida-e-aumenta-limite-de-mei">Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/importacoes-para-pesquisa-publica-terao-imunidade-tributaria">Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/governo-destina-r-649-bilhoes-setor-de-exportacao">Governo destina R$ 6,49 bilhões a setor de exportação.</a></li></ul>Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.</p> <h2>O que muda?</h2> <p>Entre as principais medidas estão:</p> <ul> <li>Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.</li> <li>Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.</li> <li>Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.</li> <li>Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.</li> <li>Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.</li> <li>Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.</li> </ul> <h2>Como funciona o perdão?</h2> <p>A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.</p> <p><strong>A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.</strong></p> <p>Para manter o benefício, o MEI deverá:</p> <ul> <li>Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.</li> <li>Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos.</li> <li>Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.</li> </ul> <p><strong>A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.</strong> O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.</p> <h2>Como fica o faturamento?</h2> <p>O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual.</p> <ul> <li>Até 2026: teto de R$ 81 mil;</li> <li>A partir de 2027: R$ 110 mil;</li> <li>A partir de 2028: R$ 140 mil</li> </ul> <p>Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.</p> <h2>Quantos funcionários?</h2> <p><strong>A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra.</strong> Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.</p> <p>A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação.</p> <h2>O que muda na nota fiscal?</h2> <p>O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma.</p> <p><strong>A medida também contempla os nanoempreendedores</strong>, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.</p> <p>Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis.</p> <p><strong>A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação.</strong> As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis.</p> <h2>Como serão as dívidas bancárias?</h2> <p>O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0.</p> <p>A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo.</p> <p><strong>A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes.</strong> A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.</p> <h2>E o Pix de R$ 5 mil?</h2> <p>O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI.</p> <p>A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. <strong>O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.</strong></p> <p>A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae.</p> <p>A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.</p> <h2>Como acessar compras públicas?</h2> <p>A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas.</p> <p><strong>A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o <a href="http://https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/" target="_blank">Contrata+Brasil</a></strong>.</p> <p>Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.</p> <h2>Quando as medidas valem?</h2> <ul> <li>21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial.</li> <li>1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.</li> <li>A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.</li> <li>1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil.</li> <li>De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.</li> </ul> <p>A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. <strong>O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.</strong></p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027. Notícias relacionadas:Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI.Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária.Governo destina R$ 6,49 bilhões a setor de exportação.Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. O que muda? Entre as principais medidas estão: Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá: Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. Como fica o faturamento? O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. Até 2026: teto de R$ 81 mil; A partir de 2027: R$ 110 mil; A partir de 2028: R$ 140 mil Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. Quantos funcionários? A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação. O que muda na nota fiscal? O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.
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