Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam
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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-08/justica-do-rio-revoga-prisao-preventiva-do-rapper-oruam"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p><strong>A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam.</strong> A decisão é da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que desclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1698355&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1698355&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>O processo é referente ao episódio ocorrido em 22 de julho de 2025, quando o artista e outras pessoas foram denunciados por arremessar pedras contra policiais civis em frente à residência dele, no bairro do Joá, zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão contra um adolescente apontado pela polícia como escondido no imóvel.</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-07/pix-pensao-alimenticia-entenda-o-que-e-e-como-solicitar">Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-07/mprj-debate-aplicacao-da-lei-antifaccao-no-combate-ao-crime">MPRJ debate aplicação da Lei Antifacção no combate ao crime.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-07/justica-mantem-suspensao-de-obras-de-tirolesa-no-pao-de-acucar">Justiça mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar.</a></li></ul>Com a mudança na tipificação do crime, a magistrada determinou que o processo seja encaminhado a uma das varas criminais comuns da capital, já que a 3ª Vara Criminal tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida.</p> <p><strong>Na decisão, a juíza entendeu que não há fundamento legal para a manutenção da prisão preventiva de Oruam, uma vez que os crimes remanescentes não admitem a medida cautelar.</strong></p> <p><strong>Apesar da revogação da prisão, o rapper terá de cumprir medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e proibição de frequentar o Complexo do Alemão.</strong></p> <p>Os demais denunciados — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — continuarão submetidos às medidas cautelares já impostas. Segundo a magistrada, não houve descumprimento das determinações judiciais nem fatos novos que justificassem a alteração dessas medidas.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão é da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que desclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve. O processo é referente ao episódio ocorrido em 22 de julho de 2025, quando o artista e outras pessoas foram denunciados por arremessar pedras contra policiais civis em frente à residência dele, no bairro do Joá, zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão contra um adolescente apontado pela polícia como escondido no imóvel. Notícias relacionadas:Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar.MPRJ debate aplicação da Lei Antifacção no combate ao crime.Justiça mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar.Com a mudança na tipificação do crime, a magistrada determinou que o processo seja encaminhado a uma das varas criminais comuns da capital, já que a 3ª Vara Criminal tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Na decisão, a juíza entendeu que não há fundamento legal para a manutenção da prisão preventiva de Oruam, uma vez que os crimes remanescentes não admitem a medida cautelar. Apesar da revogação da prisão, o rapper terá de cumprir medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e proibição de frequentar o Complexo do Alemão. Os demais denunciados — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — continuarão submetidos às medidas cautelares já impostas. Segundo a magistrada, não houve descumprimento das determinações judiciais nem fatos novos que justificassem a alteração dessas medidas.
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