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Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

Source: agenciabrasil.ebc.com.br Published Mon, 10 Aug 2026 07:02:00 -0300
Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

Why This Matters

Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/declaracao-do-imposto-sobre-imoveis-rurais-pode-ser-feita-por-internet"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p>A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que <strong>permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)</strong>, sem necessidade de instalar programas no computador.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1699044&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1699044&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>O acesso será feito pelo <a href="https://servicos.receitafederal.gov.br/" target="_blank">Portal de Serviços da Receita Federal</a> com conta gov.br nível prata ou ouro.</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/receita-adia-cronograma-de-destaque-de-impostos-da-reforma-tributaria">Receita adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/receita-classifica-mais-17-empresas-como-devedoras-contumazes">Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes.</a></li></ul><strong>O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.</strong> Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).</p> <p>A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).</p> <p>Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.</p> <p>Segundo a Receita Federal, o <strong>ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis</strong>.</p> <p>A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.

A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem necessidade de instalar programas no computador. O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro. Notícias relacionadas:Receita adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária.Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes.O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes. Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis. A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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