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CCJ da Câmara aprova fim da aposentadoria como punição para juízes

Source: agenciabrasil.ebc.com.br Published Wed, 08 Jul 2026 20:21:00 -0300
CCJ da Câmara aprova fim da aposentadoria como punição para juízes

Why This Matters

Key context: <p><strong>A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8) o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que acaba com a aposentadoria compulsória para juízes como medida punitiva. Agora, o texto segue para uma comissão especial, antes de ir para o plenário.</strong><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1696275&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1696275&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>A PEC prevê que a decisão de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), algo que já acontece. A novidade está na suspensão podendo ser de até 90 dias e a disponibilidade, por até dois anos.</p> <p>O texto aprovado pela CCJ também estabelece que, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado, no prazo de 30 dias, para manifestar-se. Nesse caso, o magistrado deve ficar afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.</p> <p>Pela proposta, se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço.</p> <p><em>*Com informações da Agência Câmara de Notícias</em></p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8) o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que acaba com a aposentadoria compulsória para juízes como medida punitiva. Agora, o texto segue para uma comissão especial, antes de ir para o plenário. A PEC prevê que a decisão de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), algo que já acontece. A novidade está na suspensão podendo ser de até 90 dias e a disponibilidade, por até dois anos. O texto aprovado pela CCJ também estabelece que, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado, no prazo de 30 dias, para manifestar-se. Nesse caso, o magistrado deve ficar afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. Pela proposta, se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. *Com informações da Agência Câmara de Notícias

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