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Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

Source: agenciabrasil.ebc.com.br Published Sat, 01 Aug 2026 14:23:00 -0300
Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-08/procon-rj-orienta-sobre-danos-em-aparelhos-por-falta-de-luz"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p><strong>Os consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (29), estão sendo orientados pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon.</strong><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1698329&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1698329&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/rede-eletrica-mais-resiliente-requer-investimento-de-concessionarias">Rede elétrica mais resiliente requer investimento de concessionárias.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mais-de-200-mil-continuam-sem-energia-no-rio-apos-vendaval">Mais de 200 mil continuam sem energia no Rio após vendaval.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/saiba-como-pedir-ressarcimento-por-prejuizos-com-falta-de-energia">Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia.</a></li></ul>É importante que o consumidor reúna provas dos prejuízos e siga os procedimentos adequados para solicitar eventual ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia.</p> <p><strong>Caso um aparelho tenha sido danificado em razão da interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, o consumidor deve registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia, além de informar a data e o horário aproximado da ocorrência.</strong></p> <p>O consumidor deve identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada e guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.</p> <p>De acordo com a regulamentação da Aneel, o consumidor que sofrer danos em equipamentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora responsável.</p> <p><strong>O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento.</strong> Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos.</p> <p> Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. <strong>Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.</strong></p> <p>A Sedcon  e o Procon-RJ reforçam que consumidores que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.</p> <h2>Falta de luz </h2> <p><strong>No terceiro dia após o vendaval que atingiu o Rio, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem energia.</strong>  Na quarta-feira (29), primeiro dia da ventania que atingiu mais de 105 km/h, no Aeroporto Internacional do Galeão, zona norte da cidade, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem energia.</p> <blockquote> <p>“Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e zona oeste do Rio”, disse o superintendente da Light, Bruno Rodrigues.</p> </blockquote> <h2>Enel</h2> <p>A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados pelo vendaval, restando cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente nas cidades de Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. </p> <p>A concessionária informou que a demora no restabelecimento de energia nessas regiões deve-se principalmente à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.

Os consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (29), estão sendo orientados pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon. Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Notícias relacionadas:Rede elétrica mais resiliente requer investimento de concessionárias.Mais de 200 mil continuam sem energia no Rio após vendaval.Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia.É importante que o consumidor reúna provas dos prejuízos e siga os procedimentos adequados para solicitar eventual ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Caso um aparelho tenha sido danificado em razão da interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, o consumidor deve registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia, além de informar a data e o horário aproximado da ocorrência. O consumidor deve identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada e guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano. De acordo com a regulamentação da Aneel, o consumidor que sofrer danos em equipamentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora responsável. O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos. Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização. A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis. Falta de luz No terceiro dia após o vendaval que atingiu o Rio, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem energia. Na quarta-feira (29), primeiro dia da ventania que atingiu mais de 105 km/h, no Aeroporto Internacional do Galeão, zona norte da cidade, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem energia. “Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e zona oeste do Rio”, disse o superintendente da Light, Bruno Rodrigues. Enel A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados pelo vendaval, restando cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente nas cidades de Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. A concessionária informou que a demora no restabelecimento de energia nessas regiões deve-se principalmente à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

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