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Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político

Source: agenciabrasil.ebc.com.br Published Fri, 30 Oct 2026 17:09:00 -0300
Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político

Why This Matters

Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/justica-manda-meta-excluir-posts-sobre-demissao-por-voto-politico"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p><strong>Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho. </strong><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1707334&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1707334&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/mpt-vai-justica-pede-rs-50-milhoes-da-meta-por-assedio-eleitoral" target="_blank">ação civil pública apresentada</a> pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/mpt-vai-justica-pede-rs-50-milhoes-da-meta-por-assedio-eleitoral">MPT vai à Justiça e pede R$ 50 milhões da Meta por assédio eleitoral.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/tse-da-24h-para-meta-e-x-explicarem-distribuicao-de-material-politico">TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político .</a></li></ul><strong>O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. </strong>A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.<strong> </strong></p> <p><strong>A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.</strong></p> <h2>Assédio eleitoral</h2> <p>Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.</p> <p>De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a:</p> <ul> <li>investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas;</li> <li>monitorar o voto dos trabalhadores;</li> <li>deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;</li> <li>demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e</li> <li>expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.</li> </ul> <p>O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os <em>reels</em> (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.</p> <h2>Obrigações da Meta</h2> <p>A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa:</p> <ul> <li>remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT;</li> <li>recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados;</li> <li>notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas;</li> <li>preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e</li> <li>alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.</li> </ul> <p><strong>O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política,</strong> inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.</p> <h2>Liberdade de expressão</h2> <p><strong>Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.</strong></p> <p>O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.</p> <p>A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.</p> <h2>Multas e indenização</h2> <p>Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.</p> <p>A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.</p> <p>O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. <strong>A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.</strong></p> <p> </p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.

Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Notícias relacionadas:MPT vai à Justiça e pede R$ 50 milhões da Meta por assédio eleitoral.TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político .O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT. A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil. Assédio eleitoral Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno. De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a: investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas; monitorar o voto dos trabalhadores; deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas; demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais. O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo. Obrigações da Meta A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa: remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT; recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados; notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas; preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos. O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão. Liberdade de expressão Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais. A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória. Multas e indenização Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil. A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

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