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Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

Source: agenciabrasil.ebc.com.br Published Sat, 24 Oct 2026 17:48:00 -0300
Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/justica-proibe-rede-de-supermercados-de-fazer-assedio-eleitoral"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p>A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus funcionários. <strong>A decisão foi tomada a pedido do Sindicato dos Comerciários, que constatou que empregados do Supermercado Zona Sul receberam carta, enviada pela empresa, que continha críticas ao cenário político e institucional brasileiro </strong>e um apelo por mudanças, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1706447&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1706447&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p><strong>Segundo o sindicato, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco determinou, em liminar, que o supermercado envie, até as 23h59 deste sábado (24), nova mensagem aos funcionários, pelos mesmos canais utilizados originalmente, esclarecendo que o voto é livre e secreto e que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política.</strong></p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/mpt-apura-carta-de-supermercado-funcionarios-com-teor-eleitoral">MPT apura carta de supermercado a funcionários com teor eleitoral .</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-10/entidades-estimulam-domesticas-denunciar-assedio-eleitoral">Entidades estimulam domésticas a denunciar assédio eleitoral.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-08/assedio-eleitoral-no-trabalho-e-crime-saiba-como-identificar">Assédio eleitoral no trabalho é crime; saiba como identificar.</a></li></ul>Além disso, a empresa também deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos.</p> <p><strong>Caso a empresa descumpra a decisão, há multa diária de R$ 500 mil.</strong></p> <p><strong>Ainda de acordo com o sindicato, a juíza considerou que a manifestação institucional caracteriza assédio eleitoral</strong>, ao transmitir de forma velada uma orientação política aos trabalhadores, uma vez que há uma relação de dependência econômica entre empregados e empregadores, o que poderia gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto.</p> <p>A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não vai se pronunciar sobre o caso.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus funcionários. A decisão foi tomada a pedido do Sindicato dos Comerciários, que constatou que empregados do Supermercado Zona Sul receberam carta, enviada pela empresa, que continha críticas ao cenário político e institucional brasileiro e um apelo por mudanças, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. Segundo o sindicato, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco determinou, em liminar, que o supermercado envie, até as 23h59 deste sábado (24), nova mensagem aos funcionários, pelos mesmos canais utilizados originalmente, esclarecendo que o voto é livre e secreto e que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política. Notícias relacionadas:MPT apura carta de supermercado a funcionários com teor eleitoral .Entidades estimulam domésticas a denunciar assédio eleitoral.Assédio eleitoral no trabalho é crime; saiba como identificar.Além disso, a empresa também deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos. Caso a empresa descumpra a decisão, há multa diária de R$ 500 mil. Ainda de acordo com o sindicato, a juíza considerou que a manifestação institucional caracteriza assédio eleitoral, ao transmitir de forma velada uma orientação política aos trabalhadores, uma vez que há uma relação de dependência econômica entre empregados e empregadores, o que poderia gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto. A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não vai se pronunciar sobre o caso.

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