Pesca na foz do Rio Doce volta a ser liberada depois de dez anos
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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2026-10/pesca-na-foz-do-rio-doce-volta-ser-liberada-depois-de-dez-anos"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p><strong>Após dez anos, a pesca voltou a ser liberada na área marinha próxima à foz do Rio Doce, entre Aracruz e Linhares, no Espírito Santo. </strong><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1707326&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1707326&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>A decisão, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), foi tomada com base em uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que apontou não haver perigo para o consumo de pescados. </p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2026-05/funasa-comeca-monitorar-qualidade-da-agua-do-rio-doce">Funasa começa a monitorar qualidade da água do Rio Doce.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2026-08/mais-19-cidades-aderem-ao-acordo-de-reparacao-do-desastre-de-mariana">Mais 19 cidades aderem ao acordo de reparação do desastre de Mariana.</a></li></ul><strong>Com isso, os pescados da região poderão ser comercializados e consumidos.</strong></p> <p>A atividade pesqueira foi suspensa após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), por causa da possibilidade de contaminação dos peixes, moluscos e crustáceos. </p> <p><strong>A <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mpa/mma-n-75-de-26-de-outubro-de-2026-740332704">Portaria n°75/2026 </a>estabelece que a atividade pesqueira profissional na área delimitada deverá ser exercida por pescadores e embarcações devidamente regularizados, quando exigido pela legislação. </strong>O ordenamento da pesca na região não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR).</p> <p>“Também deverão ser observadas as normas vigentes sobre períodos de defeso, áreas com restrição à pesca, espécies protegidas, tamanhos mínimos de captura, modalidades permitidas, equipamentos utilizados e medidas para reduzir a captura incidental”, disse o MPA.</p> <p>A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes. Além disso, a retomada da atividade pesqueira será acompanhada por um Plano de Ação Integrado, coordenado pelo MPA e pelo MMA, em articulação com os demais órgãos competentes, entre eles Ministério da Saúde (MS), Anvisa e as instâncias de gestão participativa.</p> <p>O plano conta com medidas de implementação, monitoramento e avaliação da atividade pesqueira. Ele poderá ser atualizado com base nos resultados do monitoramento, em informações técnicas e científicas e na participação das comunidades pesqueiras.</p> <h2>Rompimento </h2> <p>A atividade de pesca foi suspensa, em 2016, por tempo indeterminado, por decisão da Justiça do Espírito Santo que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF).</p> <p><strong>O órgão apontou a inexistência de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes, moluscos e crustáceos que vivem na região, devido aos rejeitos da barragem de Fundão, da Samarco, rompida em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG).</strong></p> <p>O <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-11/caminhos-da-reportagem-volta-mariana-dez-anos-apos-tragedia">rompimento despejou aproximadamente 40 a 55 milhões</a> de metros cúbicos de rejeitos de mineração de ferro, contaminando toda a Bacia do Rio Doce. Os rejeitos soterraram os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e 19 pessoas morreram.</p> <h2>Nota técnica</h2> <p><strong>A nota técnica com dados de monitoramento ambiental e da atividade pesqueira produzidos pela Anvisa apontou não haver nas regiões dulcícola, marinha e de mangue, a presença de chumbo e mercúrio acima do limite máximo tolerado, definido em normas nacionais e internacionais.</strong></p> <p>Para cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco, a presença detectada situa-se na média.</p> <p>O MPA informou ainda que a água e os sedimentos do Rio Doce são monitorados continuamente pelo Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento (PMQQS), e não há alertas de não conformidade reportados pelo programa.</p> <p>O ministério informou ainda que a liberação da atividade pesqueira, não substitui nem afasta as obrigações de reparação, recuperação e monitoramento previstas no acordo judicial relacionado ao rompimento da barragem.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
Após dez anos, a pesca voltou a ser liberada na área marinha próxima à foz do Rio Doce, entre Aracruz e Linhares, no Espírito Santo. A decisão, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), foi tomada com base em uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que apontou não haver perigo para o consumo de pescados. Notícias relacionadas:Funasa começa a monitorar qualidade da água do Rio Doce.Mais 19 cidades aderem ao acordo de reparação do desastre de Mariana.Com isso, os pescados da região poderão ser comercializados e consumidos. A atividade pesqueira foi suspensa após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), por causa da possibilidade de contaminação dos peixes, moluscos e crustáceos. A Portaria n°75/2026 estabelece que a atividade pesqueira profissional na área delimitada deverá ser exercida por pescadores e embarcações devidamente regularizados, quando exigido pela legislação. O ordenamento da pesca na região não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR). “Também deverão ser observadas as normas vigentes sobre períodos de defeso, áreas com restrição à pesca, espécies protegidas, tamanhos mínimos de captura, modalidades permitidas, equipamentos utilizados e medidas para reduzir a captura incidental”, disse o MPA. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes. Além disso, a retomada da atividade pesqueira será acompanhada por um Plano de Ação Integrado, coordenado pelo MPA e pelo MMA, em articulação com os demais órgãos competentes, entre eles Ministério da Saúde (MS), Anvisa e as instâncias de gestão participativa. O plano conta com medidas de implementação, monitoramento e avaliação da atividade pesqueira. Ele poderá ser atualizado com base nos resultados do monitoramento, em informações técnicas e científicas e na participação das comunidades pesqueiras. Rompimento A atividade de pesca foi suspensa, em 2016, por tempo indeterminado, por decisão da Justiça do Espírito Santo que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão apontou a inexistência de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes, moluscos e crustáceos que vivem na região, devido aos rejeitos da barragem de Fundão, da Samarco, rompida em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG). O rompimento despejou aproximadamente 40 a 55 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração de ferro, contaminando toda a Bacia do Rio Doce. Os rejeitos soterraram os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e 19 pessoas morreram. Nota técnica A nota técnica com dados de monitoramento ambiental e da atividade pesqueira produzidos pela Anvisa apontou não haver nas regiões dulcícola, marinha e de mangue, a presença de chumbo e mercúrio acima do limite máximo tolerado, definido em normas nacionais e internacionais. Para cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco, a presença detectada situa-se na média. O MPA informou ainda que a água e os sedimentos do Rio Doce são monitorados continuamente pelo Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento (PMQQS), e não há alertas de não conformidade reportados pelo programa. O ministério informou ainda que a liberação da atividade pesqueira, não substitui nem afasta as obrigações de reparação, recuperação e monitoramento previstas no acordo judicial relacionado ao rompimento da barragem.
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