Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez
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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-08/justica-do-rio-decreta-falencia-da-oi-pela-segunda-vez"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p>A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. O desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1700588&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1700588&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-11/justica-do-rio-decreta-falencia-da-oi-em-meio-divida-de-r-17-bi" target="_blank">Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada</a> após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022.</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-11/justica-do-rio-suspende-falencia-da-oi-decretada-dias-antes-por-juiza">Justiça do Rio suspende falência da Oi decretada dias antes por juíza.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/conselho-aprova-pedido-de-recuperacao-extrajudicial-da-braskem">Conselho aprova pedido de recuperação extrajudicial da Braskem .</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/americanas-pedem-justica-encerramento-da-recuperacao-judicial">Americanas pedem à Justiça encerramento da recuperação judicial.</a></li></ul><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-11/justica-do-rio-suspende-falencia-da-oi-decretada-dias-antes-por-juiza" target="_blank">A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido</a>, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.</p> <p><strong>Mesmo assim, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores</strong>.</p> <p>A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou na decisão a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando, assim, todos os direitos constitucionais e trabalhistas. </p> <p>A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, assim como o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo de falência da Oi. </p> <p>Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central que passa a ser discutido agora não é apenas a quebra da companhia, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio que restou para sustentar o pagamento dos credores.</p> <p>“A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avalia.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. O desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou. Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022. Notícias relacionadas:Justiça do Rio suspende falência da Oi decretada dias antes por juíza.Conselho aprova pedido de recuperação extrajudicial da Braskem .Americanas pedem à Justiça encerramento da recuperação judicial.A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários. Mesmo assim, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores. A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou na decisão a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando, assim, todos os direitos constitucionais e trabalhistas. A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, assim como o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo de falência da Oi. Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central que passa a ser discutido agora não é apenas a quebra da companhia, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio que restou para sustentar o pagamento dos credores. “A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avalia.
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