Curated News Summary

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Source: agenciabrasil.ebc.com.br Published Tue, 25 Aug 2026 18:57:00 -0300
STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Why This Matters

Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-08/stf-valida-proibicao-de-devedor-contumaz-pedir-recuperacao-judicial"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p><strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (<a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2026-01-08;225" target="_blank">Lei Complementar 225/2026</a>) que proibiu empresas que são <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/governo-regulamenta-lei-do-devedor-contumaz" target="_blank">devedoras contumazes</a> de solicitarem recuperação judicial. </strong>A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1700590&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1700590&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/receita-classifica-mais-17-empresas-como-devedoras-contumazes">Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/governo-regulamenta-lei-do-devedor-contumaz">Governo regulamenta lei do devedor contumaz.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/camara-aprova-regras-mais-rigidas-para-devedor-contumaz">Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz.</a></li></ul>Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.</p> <blockquote> <p>"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.</p> </blockquote> <p>O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. </p> <h2>Devedor contumaz </h2> <p><strong>A lei <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/camara-aprova-regras-mais-rigidas-para-devedor-contumaz" target="_blank">aprovada pela Câmara</a> em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. </strong></p> <p>De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.</p> <p>O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.</p> <p>Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. </p> <p>Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/receita-classifica-mais-17-empresas-como-devedoras-contumazes" target="_blank">Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria</a>. </p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês. Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos. Notícias relacionadas:Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes.Governo regulamenta lei do devedor contumaz.Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz.Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada. "O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator. O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. Devedor contumaz A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização. O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva. Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria.

Read the full story on agenciabrasil.ebc.com.br →

Curation & Context

This page summarizes a public news report from agenciabrasil.ebc.com.br. Global News Hub provides the "Why This Matters" takeaway using editorial insights and AI curation to give readers rapid, high-value context before they click through to read the full article.