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Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Source: agenciabrasil.ebc.com.br Published Fri, 23 Oct 2026 07:45:00 -0300
Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Why This Matters

Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/eleitor-que-pediu-voto-em-transito-pode-consultar-local-no-e-titulo"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p><strong>O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original. </strong><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1705982&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1705982&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/eleicoes-saiba-quais-documentos-sao-aceitos-para-votar-no-2deg-turno">Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/saiba-como-consultar-o-seu-local-de-votacao">Saiba como consultar o seu local de votação.</a></li></ul>É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. </p> <p><strong>A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/">Autoatendimento eleitoral</a> ou pelo <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo?tab=ancora-2">aplicativo e-Título</a>. </strong></p> <ul> <li>No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. </li> <li>Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. </li> </ul> <p><strong>O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa</strong>, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.</p> <p><strong>Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.</strong></p> <p>A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-08/prazo-para-solicitacao-de-voto-em-transito-vai-ate-dia-20-deste-mes" target="_blank">prazo estipulado pela Justiça Eleitoral</a>.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem. Notícias relacionadas:Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno.Saiba como consultar o seu local de votação.É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República. A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

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