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Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

Source: agenciabrasil.ebc.com.br Published Sun, 23 Aug 2026 15:40:00 -0300
Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

Why This Matters

Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/opcao-pelo-simples-nacional-para-2027-e-antecipada-para-setembro"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p><strong>As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.</strong><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1700123&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1700123&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. </p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/durigan-pretende-mediar-negociacao-do-rio-com-bndes-e-banco-do-brasil">Durigan pretende mediar negociação do Rio com BNDES e Banco do Brasil.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/divida-bancaria-do-rio-chega-r-26-bilhoes-diz-governador">Dívida bancária do Rio chega a R$ 26 bilhões, diz governador.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/embrapa-entrega-propostas-de-agricultura-sustentavel-para-candidatos">Embrapa entrega propostas de agricultura sustentável para candidatos.</a></li></ul>A alteração foi regulamentada por <a href="https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150653" target="_blank">resolução</a> do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.</p> <h2>O que muda</h2> <p><strong>A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.</strong></p> <p>Os principais prazos são:</p> <ul> <li>1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;</li> <li>1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;</li> <li>até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;</li> <li>1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.</li> </ul> <p>Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.</p> <h2>IBS e CBS</h2> <p><strong>Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.</strong></p> <p>Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.</p> <p><strong>Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.</strong></p> <p>A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.</p> <p>A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.</p> <p><strong>Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:</strong></p> <ul> <li>perfil dos clientes;</li> <li>cadeia de fornecedores;</li> <li>possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;</li> <li>formação de preços;</li> <li>impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.</li> </ul> <h2>Empresas já optantes</h2> <p><strong>Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.</strong></p> <p>Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.</p> <p><strong>As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.</strong></p> <p>Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.</p> <h2>Abertura no fim do ano</h2> <p><strong>As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.</strong></p> <p>Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.</p> <p>A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.</p> <p>Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.</p> <h2>Prazo para desistir</h2> <p><strong>A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.</strong></p> <p>Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.</p> <p>O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.</p> <p>A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.</p> <h2>Regra do MEI</h2> <p>A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).</p> <p>Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.</p> <p>Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.</p> <h2>NFS-e nacional</h2> <p><strong>Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.</strong></p> <p>A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.</p> <p>O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.</p> <p>Entre as providências recomendadas estão:</p> <ul> <li>testar a emissão das notas;</li> <li>verificar a integração com sistemas de gestão;</li> <li>conferir a parametrização dos dados fiscais;</li> <li>preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.</li> </ul> <h2>Informações socioeconômicas</h2> <p><strong>A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.</strong></p> <p>A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.</p> <p>A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.</p> <h2>Planejamento para 2027</h2> <p><strong>Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.</strong></p> <p>A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.</p> <p>Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.

As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. Notícias relacionadas:Durigan pretende mediar negociação do Rio com BNDES e Banco do Brasil.Dívida bancária do Rio chega a R$ 26 bilhões, diz governador.Embrapa entrega propostas de agricultura sustentável para candidatos.A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. O que muda A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os principais prazos são: 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro; 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre. Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. IBS e CBS Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como: perfil dos clientes; cadeia de fornecedores; possibilidade de geração e aproveitamento de créditos; formação de preços; impacto dos novos tributos no fluxo financeiro. Empresas já optantes Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Abertura no fim do ano As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. Prazo para desistir A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação. Regra do MEI A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais. NFS-e nacional Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão: testar a emissão das notas; verificar a integração com sistemas de gestão; conferir a parametrização dos dados fiscais; preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade. Informações socioeconômicas A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário. Planejamento para 2027 Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

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