Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta
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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/prazo-para-empresas-optarem-por-simples-acaba-nesta-quinta"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p>Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos.<strong> Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.</strong><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1705353&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1705353&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/prazo-para-empresas-optarem-por-simples-e-adiado-para-15-de-outubro" target="_blank">estendeu o prazo para 15 de outubro</a>.</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/corte-amplo-de-gastos-publicos-afetaria-area-social-dizem-economistas">Corte amplo de gastos públicos afetaria área social, dizem economistas.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/confianca-da-industria-sobe-em-outubro-mas-setor-segue-pessimista">Confiança da indústria sobe em outubro, mas setor segue pessimista.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/governo-federal-regulamenta-marco-legal-dos-jogos-eletronicos">Governo federal regulamenta Marco Legal dos Jogos Eletrônicos.</a></li></ul><strong>Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.</strong></p> <p>Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário. O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. </p> <p>O novo prazo foi regulamentado por <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-194-de-25-de-setembro-de-2026-735097948" target="_blank">resolução do CGSN</a> editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.</p> <h2>O que muda</h2> <p>A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.</p> <p>Os novos prazos são:</p> <ul> <li>1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027</li> <li>1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027</li> <li>30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional</li> <li>3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;</li> </ul> <p>As seguintes datas estão mantidas:</p> <ul> <li>1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção</li> <li>1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre</li> </ul> <p>Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.</p> <h2>IBS e CBS</h2> <p>Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.</p> <p>Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.</p> <p>Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.</p> <p>A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.</p> <p>A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.</p> <p>Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:</p> <ul> <li>Perfil dos clientes</li> <li>Cadeia de fornecedores</li> <li>Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos</li> <li>Formação de preços</li> <li>Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro</li> </ul> <h2>Empresas já optantes</h2> <p><strong>Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.</strong></p> <p>Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.</p> <p>As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.</p> <p>Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.</p> <h2>Abertura no fim do ano</h2> <p>As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.</p> <p><strong>Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.</strong></p> <p>A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.</p> <p>Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.</p> <h2>Prazo para desistir</h2> <p>A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.</p> <p>Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.</p> <p>O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.</p> <p>A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.</p> <h2>Regra do MEI</h2> <p>A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).</p> <p><strong>Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.</strong></p> <p>Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.</p> <h2>NFS-e nacional</h2> <p>Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.</p> <p>A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.</p> <p>O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.</p> <p>Entre as providências recomendadas estão:</p> <ul> <li>Testar a emissão das notas</li> <li>Verificar a integração com sistemas de gestão</li> <li>Conferir a parametrização dos dados fiscais</li> <li>Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade</li> </ul> <p>Informações socioeconômicas</p> <p>A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.</p> <p>A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.</p> <p>A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.</p> <h2>Planejamento para 2027</h2> <p>Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.</p> <p>A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.</p> <p>Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro. Notícias relacionadas:Corte amplo de gastos públicos afetaria área social, dizem economistas.Confiança da indústria sobe em outubro, mas setor segue pessimista.Governo federal regulamenta Marco Legal dos Jogos Eletrônicos.Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário. O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. O que muda A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos são: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções; As seguintes datas estão mantidas: 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. IBS e CBS Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como: Perfil dos clientes Cadeia de fornecedores Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos Formação de preços Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro Empresas já optantes Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Abertura no fim do ano As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. Prazo para desistir A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação. Regra do MEI A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais. NFS-e nacional Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão: Testar a emissão das notas Verificar a integração com sistemas de gestão Conferir a parametrização dos dados fiscais Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade Informações socioeconômicas A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário. Planejamento para 2027 Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
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