Curated News Summary

Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação

Source: agenciabrasil.ebc.com.br Published Sun, 25 Oct 2026 07:49:00 -0300
Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação

Why This Matters

Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/saiba-quais-condutas-consideradas-crime-eleitoral-no-dia-da-votacao"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p>No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas  crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. <img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1706346&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1706346&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como <strong>boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura</strong> ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/eleicoes-2026-boca-de-urna-e-crime-saiba-o-que-e-proibido">Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido .</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/segundo-turno-saiba-como-consultar-local-de-votacao-para-domingo">Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo.</a></li></ul>Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. </p> <p>A <strong>distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. </strong>No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.</p> <p>Já a<strong> compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor</strong> com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.</p> <p><strong>Também é proibido o transporte irregular de eleitores</strong>, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. <strong>O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação.</strong></p> <p>Pena igual é aplicada ao crime de <strong>promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. </strong>Geralmente esse crime é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.</p> <p><strong>Outro crime eleitoral é o de assédio eleitoral</strong>, que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.</p> <p><strong>A fraude de votos</strong>, caracterizada pela substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer outro ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito também é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa.</p> <p><strong>A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também é crime eleitoral. </strong>A pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. </p> <p><strong>A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida</strong>, assim como também é crime eleitoral votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão.</p> <p>Durante o dia de votação cabe aos órgãos de segurança (Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais) agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.</p> <h2>Manifestações permitidas </h2> <p><strong>A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.</strong></p> <p>Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral. </p> <h2>Denuncie</h2> <p>Os crimes eleitorais <a href="https://www.tse.jus.br/institucional/corregedoria-geral-eleitoral/denuncias-1">podem ser denunciados</a> por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais <a href="https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais">regionais eleitorais</a> (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu.</p> <p>O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/tse-recebeu-mais-de-50-mil-denuncias-de-propaganda-irregular">denunciar irregularidades</a> sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&amp;hl=pt_BR">Google Play</a> e <a href="https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680">App Store</a>.</p> <h2>Primeiro turno </h2> <p><strong>Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro foram registradas 1.170 ocorrências. </strong>Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.</p> <p>Entre as principais ocorrências estão os crimes de:</p> <ul> <li>propaganda no dia da eleição - boca de urna</li> <li>compra de votos;</li> <li>transporte irregular de eleitores;</li> <li>fornecimento irregular de alimentação;</li> <li>coação ou ameaça ao eleitorado;</li> <li>fraude do voto;</li> <li>dano ou destruição de uma eletrônica e</li> <li>concentração de eleitoras e eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto. </li> </ul> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Notícias relacionadas:Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido .Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo.Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil. Já a compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Também é proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação. Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Geralmente esse crime é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores. Outro crime eleitoral é o de assédio eleitoral, que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A fraude de votos, caracterizada pela substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer outro ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito também é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa. A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também é crime eleitoral. A pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida, assim como também é crime eleitoral votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão. Durante o dia de votação cabe aos órgãos de segurança (Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais) agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza. Manifestações permitidas A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido. Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral. Denuncie Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store. Primeiro turno Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração. Entre as principais ocorrências estão os crimes de: propaganda no dia da eleição - boca de urna compra de votos; transporte irregular de eleitores; fornecimento irregular de alimentação; coação ou ameaça ao eleitorado; fraude do voto; dano ou destruição de uma eletrônica e concentração de eleitoras e eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.

Read the full story on agenciabrasil.ebc.com.br →

Curation & Context

This page summarizes a public news report from agenciabrasil.ebc.com.br. Global News Hub provides the "Why This Matters" takeaway using editorial insights and AI curation to give readers rapid, high-value context before they click through to read the full article.