Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho
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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/fim-da-6x1-saiba-quando-entra-em-vigor-nova-jornada-de-trabalho"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p><strong>O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6x1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário. </strong><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1705360&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1705360&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional. </p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-09/escala-6x1-67-apontam-que-jornada-piora-saude-mental-diz-pesquisa">Escala 6x1: 67% apontam que jornada piora saúde mental, diz pesquisa.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-07/empresarios-atacam-pec-6x1-no-senado-sindicatos-e-governo-defendem">Empresários atacam PEC 6x1 no Senado; sindicatos e governo defendem.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/trabalhadores-planejam-mais-tempo-com-familia-com-fim-da-6x1">Trabalhadores planejam mais tempo com a família com fim da 6x1.</a></li></ul>Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que<strong> o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. </strong></p> <p>O total<strong> </strong>reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025. </p> <h2>Quando passa a valer? </h2> <p>De acordo com o texto aprovado, em<strong> 60 dias após a promulgação</strong> da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais. </p> <p><strong>Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026. </strong></p> <p>Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses. </p> <p>A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada (confira abaixo). </p> <h2>Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6x1: </h2> <ul> <li>escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); </li> <li>redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias) </li> <li>jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses). </li> </ul> <h2>Como será feito o cálculo das horas de trabalho? </h2> <p>No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. <strong>Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. </strong></p> <p><strong>Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. </strong></p> <p>A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. </p> <h2>Compensação </h2> <p>O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2. </p> <p>Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. </p> <p><strong>Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. </strong></p> <p>Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. </p> <h2>Terceirizados do Estado </h2> <p>A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. </p> <p><strong>As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados. </strong></p> <p>Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC. </p> <h2>Salários acima de 21 mil </h2> <p><strong>A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. </strong></p> <p>Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos. </p> <p> </p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6x1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário. O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Notícias relacionadas:Escala 6x1: 67% apontam que jornada piora saúde mental, diz pesquisa.Empresários atacam PEC 6x1 no Senado; sindicatos e governo defendem.Trabalhadores planejam mais tempo com a família com fim da 6x1.Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025. Quando passa a valer? De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais. Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026. Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada (confira abaixo). Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6x1: escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias) jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses). Como será feito o cálculo das horas de trabalho? No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Compensação O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2. Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. Terceirizados do Estado A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados. Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC. Salários acima de 21 mil A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.
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