STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins
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Key context: <p><p style="text-align:center;"><a class="" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/stf-decide-que-iss-nao-integra-base-de-calculo-do-piscofins"> <img src="https://cdn.jsdelivr.net/gh/sergiosdlima/assets-ebc@1.0.0/abr/assets/images/logo-agenciabrasil.svg" alt="Logo Agência Brasil" style="height: 54px;"> </a></p>O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. <strong>A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal</strong>.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1706114&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1706114&o=rss" style="width:1px; height:1px; display:inline;" /></p> <p>Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008.</p> <p><h3>Notícias relacionadas:</h3><ul><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/stf-cobra-cumprimento-de-acesso-gratuito-sites-da-justica-eleitoral">STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/stf-retira-credito-presumido-do-icms-da-base-de-calculo-do-piscofins">STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.</a></li><li><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/importacoes-para-pesquisa-publica-terao-imunidade-tributaria">Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária.</a></li></ul>Conforme o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal.</p> <p>Dessa forma, <strong>os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União</strong>.</p> <p>O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros.</p> <p>Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.</p> <p>"O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”. </p> <p>O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.</p> This development from agenciabrasil.ebc.com.br highlights ongoing changes in the sector.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal. Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008. Notícias relacionadas:STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral.STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária.Conforme o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal. Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União. O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros. Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país. "O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”. O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
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